![]() |
|||
![]() |
|||
| GLOSSÁRIO DO TERCEIRO SETOR | |||
|
(Fonte: artigo do Professor Mário Aquino Alves, da Fundação Getúlio Vargas)
Quais são e o que significam os termos mais usados no Terceiro Setor A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V - X - Y - Z A Assistência Social - Prestação de serviço gratuito de natureza variada aos membros da comunidade visando atender necessidades daqueles que não dispõem de recursos suficientes; segundo a LOAS, a assistência social tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Associação - Formação social que congrega pessoas interessadas em agir coletivamente a favor de um fim compartilhado; em termos jurídicos, é definida como pessoa jurídica criada por grupo de indivíduos que partilhem idéias e unem esforços com um objetivo com nenhuma finalidade lucrativa. Associativismo - Movimento que, de acordo Lester Salamon no livro "The Emergent Nonprofit Sector", teve avanço nos anos 60 e 70, incorporando três características básicas: agir paralelamente ao Estado; não ter fins lucrativos; e ser internacionalista; o termo é usado nos estudos sobre democracia desde que o pensador francês Alexis de Tocqueville, na obra "Democracia na América", mostrou a estreita relação entre democracia e existência de formas associativas livres e autogovernadas. Ativismo - É a atividade de militância política nos diversos movimentos sociais Autogestão - Modelo administrativo onde as decisões e o controle da empresa são exercidos pelos trabalhadores; é a participação direta e coletiva na tomada de decisões e no poder da empresa (veja Economia Social e Cooperativa) Auto-Regulação - Capacidade das entidades estabelecerem suas próprias regras de funcionamento; desta forma, as pessoas que constituem uma entidade são capazes de criar estatutos e gerir seus destinos. Auto-sustentabilidade - Estado alcançado por uma organização quando consegue gerar - por meio de suas próprias atividades - as receitas necessárias para garantir o financiamento de todos os seus programas e projetos. B C Captação de Recursos (Fundraising) - Atividades que se desenvolvem dentro de uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de levantar recursos, de maneiras variadas, junto aos diversos elementos da sociedade, a fim de garantir a sustentabilidade da organização e de seus projetos. Captador de Rescursos (Fundraiser) - Pessoa responsável pela captação de recursos em uma organização sem fins lucrativos; pode ser profissional (permanentemente ou por contrato a termo) ou voluntário. Caridade - Significa benevolência, complacência, compaixão; para os cristãos, é uma das virtudes teologais (fé, esperança e caridade); o termo é combatido por parte dos ativistas do Terceiro Setor por representar antigas práticas clientelistas e de reprodução da pobreza, tais como a esmola. Cidadania - Conceito que envolve a relação entre direitos e deveres dos indivíduos diante do Estado; também abrange a garantia do exercício dos direitos sociais e que o indivíduo não seja visto como objetivo pelo mercado. Cidadania Empresarial - Compromisso assumido por uma empresa a favor da promoção da cidadania e do desenvolvimento das comunidades. CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social - Órgão superior de decisão colegiada, vinculado à administração pública federal, que visa elaborar a política nacional de assistência social e fixar normas para a concessão de registro e certificado a entidade de fins filantrópicos (veja LOAS). Contrato de Gestão - Figura jurídica que se estabelece entre o Estado e as Organizações Sociais; semelhante ao Convênio, prevê a transferência de recursos a uma entidade sem fins lucrativos controlada pelo Estado, sem licitação e com distribuição de atribuições que presumem cooperação mútua e interesse recíproco. Convênio - Pelo Direito Administrativo, é o acordo de cooperação e atuação conjunta/ complementar entre órgãos públicos. É o meio jurídico pelo qual os órgãos da administração pública e entidades do Terceiro Setor pactuam, em regime de cooperação mútua, a execução de serviços de interesse recíproco. Cooperativa - Sociedade ou empresa constituída por membros de um determinado grupo econômico ou social, e que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica (veja Cooperativismo e Economia Social). Cooperativismo - Princípio que dá às cooperativas um papel fundamental na organização econômica da sociedade (veja Cooperativa e Economia Social). Cultura de Contrato - Ambiente de políticas públicas onde o Estado deixa de prestar serviços diretamente à população, transferindo-os a entidades privadas, que competem entre si para firmar contratos de gestão. D E Exclusão Social - Processo que marginaliza indivíduos e grupos sociais no exercício de sua cidadania F Filantropia Empresarial - Envolvimento de empresas em ações de caráter social sem fins lucrativos, normalmente por meio de doações; alguns autores rejeitam a expressão por acreditar só em filantropia entre indivíduos, não entre empresa e indivíduos. Fundação - Pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para uma finalidade específica; não tem proprietário, nem titular, nem sócios; o patrimônio é gerido por curadores. G Grupos de Ajuda Mútua - As formas tradicionais representam instituições profissionais ou religiosas voltadas para a "caridade" (atividades assistenciais e beneficentes), a exemplo dos Lares Espíritas e das Santas Casas de Misericórdia; em geral têm ações específicas (como em hospitais, creches, asilos) e sem compromissos políticos; é o maior segmento do Terceiro Setor; reúne grande número de entidades e alcança expressivo contingente de pessoas principalmente as camadas de baixa renda e as menos mobilizadas da população. I Instituto - Define estabelecimentos dedicados a estudo, pesquisa ou produção científica, que, embora componha a razão social de entidades, não corresponde a uma espécie particular de pessoa jurídica podendo ser utilizado por entidade publica ou privada, com ou sem fins lucrativos, constituída sob a forma de fundação ou associação. Isenção - Dispensa legal do pagamento de determinado tributo concedida pela pessoa jurídica de Direito Público com a competência para criá-lo, face a relevante interesse social ou econômico regional, setorial ou nacional. L M Microcrédito - Programa de pequenos empréstimos para que pessoas de baixa renda realizem projetos de auto-emprego e gerem renda, de modo a sustentar suas famílias (veja Economia Solidária). Movimentos Sociais - São o segmento mais "politizado" do Terceiro Setor; na luta pelo atendimento de demandas específicas, acabam criando entidades de base - associações civis - que defendem uma determinada causa ou um determinado fim, assumindo caráter reivindicatório ou contestatório junto à sociedade e ao Estado. São exemplos associações de bairro, grupos feministas e grupos de defesa dos direitos dos homossexuais, entre outros. O Organismos Multilaterais - Organizações internecionais formadas por diversos governos nacionais com a finalidade de promover determinado objetivo comum aos países membros, a exemplo de Onu, Unesco, Unicef, FMI, Bird, Opas e OMS. Organizações Sociais - Figura jurídica criada pela Lei 9637/98, define organizações criadas a partir da transferência de atividades exercidas pelo Estado para a esfera pública não-estatal (publicização) e que obtêm autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com o Poder Executivo; são dirigidas por conselho curador com participação minoritária de membros do governo. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - Forma jurídica definida pela Lei 9790/99; são organizações sem fins lucrativos que se destacam pelo interesse público de suas atividades e objetivos; somente são qualificadas como OSCIPs as organizações que têm por objetivo social, pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 3º da Lei 9790/99 e que prestem serviços gratuitos; podem celebrar Termos de Parceria com o setor público. P R S Sociedade Civil (Direito) - Pessoa jurídica formada pela associação entre indivíduos com finalidade de tirar lucros das atividades exercidas. Solidariedade - Relação de responsabilidade, sentimento moral que vincula pessoas unidas por interesses comuns, de modo que cada elemento da comunidade se sinta obrigado a apoiar o(s) outro(s). Sustentabilidade - Tecnicamente, é a possibilidade de uma organização garantir a sua continuidade. T Termo de Parceria - Tipo de contrato definido pela Lei 9790/99, é o instrumento que pode ser firmado entre o Poder Público e as OSCIPs com o objetivo de formar vínculo de cooperação entre as partes, visando apoiar e executar atividades de interesse público; permite a negociação de objetivos e metas e o monitoramento e avaliação de projetos baseado nos princípios constitucionais da administração pública (veja Transparência). Transparência - Princípio do Direito Administrativo e da Administração Pública, obriga que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com plena publicidade (aberto a todos) e com ampla prestação de contas. V |
|||
|
Home | A Criando | Atuação | Consultoria | Cursos | Captação | Produtos Equipe | Clientes | Imprensa | Depoimentos | Localização | Glossário | Links |
|||